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Cerveja e alguns vinhos NÃO são considerados bebidas alcoólicas no Brasil para fins publicitários


A indústria brasileira de álcool tem sido capaz de influenciar decisões legislativas e jurídicas, incluindo a definição legal de álcool para fins publicitários

Em estudo coordenado por Alan Vendrame, da Universidade Federal de São Paulo, descreve como a indústria brasileira do álcool influenciou várias decisões legislativas e jurídicas para proteger seus interesses econômicos.

A Constituição Federal de 1988 determinou que a propaganda de bebidas alcoólicas deveria ser regulada por lei. No entanto, em 1996, o Congresso Nacional emitiu uma definição legal de álcool para fins publicitários, em que apenas as bebidas alcoólicas eram aquelas que tinham mais de 13% de álcool. Cerveja e outros vinhos foram excluídos com essa definição e, consequentemente, o controle da propaganda deste tipo de bebida alcoólica fica à mercê de uma suposta autorregulação da própria indústria.

Apesar da existência de uma organização não-governamental que dita diretrizes para a autorregulamentação publicitária de bebidas alcoólicas (CONAR), sua ineficiência tem sido demonstrada através de vários estudos e, também, pela falta de mecanismos legais para sancionar violações de tais diretrizes. Os mais vulneráveis ​​à propaganda de bebidas alcoólicas são adolescentes e jovens, que representam uma população-alvo muito atraente para a indústria do álcool.

Desde 1996, uma dezena de iniciativas legislativas para modificar essa definição de álcool foram adiadas no Congresso Nacional, em contraste com a rápida resolução de medidas que favorecem os interesses dessa indústria. Um exemplo disso foi a aprovação da permissão para a venda e consumo de álcool em estádios de futebol para a Copa do Mundo da FIFA de 2014. Na década de 1990, a venda e o consumo de álcool em estádios foram proibidos devido à violência e assassinatos entre fãs de equipes rivais.

Outro exemplo do poder de influência da indústria do álcool foi a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em um recurso de inconstitucionalidade promovido em 2012 pelo Procurador Geral para revogar essa definição de álcool. Durante o julgamento, a preferência foi dada à participação de representantes da indústria brasileira de álcool. A participação de organizações da sociedade civil que forneceu bases técnicas para a revogação foi limitada e frágil. A resolução inapelável do Supremo Tribunal Federal era que o recurso de inconstitucionalidade era inadmissível, pois tal tarefa era de natureza legislativa e, portanto, exclusiva do Congresso Nacional. isopor este motivo, nenhuma outra entidade, exceto o Congresso Nacional, pode promover uma modificação na definição legal de álcool para fins publicitários.


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